Reunião pública de 27-1-1961.
1ª Parte — Cap. VI — Item 24.
1 Diz a Lei: “Não furtarás.” ( † )
2 Sim, não furtarás o dinheiro, nem a fazenda, nem a veste, nem a posse dos semelhantes.
3 Contudo, existem outros bens que desaparecem, subtraídos pelo assalto da agressividade invisível que passa, impune, diante dos tribunais articulados na Terra.
4 Há muitos amigos que restituem honestamente a moeda encontrada, na rua, mas que não se pejam de roubar a esperança e o entusiasmo dos companheiros dedicados ao bem, traçando telas de amargura e desânimo, com as quais favorecem a vitória do mal.
5 Muitos respeitam a terra dos outros; entretanto, não hesitam em dilapidar-lhes o patrimônio moral, assestando contra eles a maledicência e a calúnia.
6 Há criaturas que nunca arrebataram objetos devidos ao conforto do próximo; contudo, não vacilam em surripiar-lhes a confiança.
7 E há, pessoas inúmeras que jamais invadiram a posse material de quem quer que seja; no entanto, destroem, sem piedade, a concórdia e a segurança do ambiente em que vivem, roubando o tempo e a alegria dos que trabalham.
8 “Não furtarás”, — estatui o preceito divino.
É preciso, porém, não furtar nem os recursos do corpo, nem os bens da alma, pois que a consequência de todo furto é prevista na Lei.
Emmanuel