19 Quando o Senhor teu Deus tiver exterminado os povos, cuja terra ele te há de dar, e a possuíres, e habitares nas suas cidades e casas,
2 Destinarás para ti três cidades no meio da terra, que o Senhor teu Deus te há de dar em possessão,
3 Aplainando com cuidado o caminho; e dividirás em três porções iguais todo o distrito da tua terra, para que o que está fugitivo por homicídio, tenha um lugar vizinho, a que se acolha.
4 Esta será a lei do homicida fugitivo, cuja vida se deve conservar: O que ferir a seu próximo sem o cuidar, e não se prova que tivesse inimizade com ele nem ontem nem anteontem;
5 Senão que indo com ele simplesmente fazer lenha a uma mata, e ao tempo que cortava a lenha lhe escapou o machado da mão, e saindo o ferro fora do cabo, feriu a seu amigo, e o matou; ele se acolherá a uma das sobreditas cidades, e viverá;
6 Por não suceder que algum parente daquele, cujo sangue foi derramado, estimulado da sua dor, o siga e o prenda, se o caminho for muito comprido, e mate a um homem, que não merece a morte; visto não se provar que tivesse antes tido inimizade com o que foi morto.
7 Portanto te mando, que ponhas estas três cidades em igual distância uma da outra.
8 E quando o Senhor teu Deus tiver alargado os teus limites, segundo Ele o assegurou a teus pais, e te tiver dado toda a terra, que lhes prometeu,
9 (Se contudo guardares os seus mandamentos, e cumprires o que eu hoje te prescrevo, que é, que ames o Senhor teu Deus, e andes em todo o tempo pelos seus caminhos) ajuntarás outras três cidades, e dobrarás assim o seu número,
10 Para que se não derrame o sangue inocente no meio da terra, que o Senhor teu Deus te fará possuir, e tu não fiques réu do homicídio.
11 Mas se algum tendo inimizade com seu próximo, armar traições à sua vida, e atacando-o o ferir, e matar, e se acolher a uma das sobredita cidades,
12 Os anciãos daquela cidade mandarão buscá-lo, e o tirarão do lugar do refúgio, e o entregarão nas mãos do parente daquele cujo sangue foi derramado, e ele morrerá.
13 Não terás compaixão dele, e tirarás de Israel o sangue inocente, para que te suceda bem.
14 Não tomarás, nem transporás os marcos de teu próximo, que teus predecessores fixaram na tua herança, que o Senhor teu Deus te há de dar na terra, que tiveres de possuir.
15 Não valerá contra alguém uma só testemunha, seja qual for o delito, ou crime; mas tudo passará por constante sobre o depoimento de duas ou três testemunhas.
16 Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, para o acusar de prevaricação,
17 Ambos os que entre si têm esta diferença, comparecerão diante do Senhor, presentes os sacerdotes e juízes que forem naqueles dias.
18 E quando depois duma exatíssima averiguação tiverem conhecido que a testemunha falsa se arrojou a dizer uma mentira contra seu irmão;
19 Tratá-lo-ão como ele tinha intento de tratar a seu irmão, e assim tirarás o mal do meio de ti,
20 Para que os outros ouvindo isto tenham medo, e de nenhuma sorte se atrevam a fazer semelhantes coisas.
21 Não terás misericórdia com ele, mas far-lhe-ás pagar vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.
Há imagens desse capítulo, visualizadas através do Google - Pesquisa de livros, nas seguintes bíblias: Padre Antonio Pereira de Figueiredo edição de 1828 | Padre João Ferreira A. d’Almeida, edição de 1850 | A bíblia em francês de Isaac-Louis Le Maistre de Sacy, da qual se serviu Allan Kardec na Codificação. Veja também: Hebrew - English Bible — JPS 1917 Edition; La Bible bilingue Hébreu - Français — “Bible du Rabbinat”, selon le texte original de 1899; Parallel Hebrew Old Testament by John Hurt.