| 1º de abril de 1931.
1 Entrevistado pela imprensa sobre palpitantes assuntos de máximo interesse, no momento, para a nacionalidade brasileira, assim se exprimiu a inteligência lúcida e profunda do eminente estadista Sr. Borges de Medeiros, quanto à liberdade de consciência: 2 “À Segunda República cabe manter, em toda a sua plenitude, a liberdade de consciência por todos os meios que ela possui para exprimir-se. O regime monárquico já consagrara no liberalismo de suas leis essa prerrogativa do povo, que é um direito decorrente da própria dignidade humana. A República, no código magnífico de leis que era a Constituição de 24 de fevereiro, consolidou essa conquista. A revolução só poderá respeitá-la e ampliá-la, a fim de corresponder aos ideais dos que a estimularam e fizeram. Sem liberdade de consciência, um povo não é digno de si mesmo e nem estará chamado a desempenhar no planeta um papel que marque o seu lugar na civilização contemporânea. Com a liberdade de consciência, teremos que assegurar todas as liberdades espirituais que a Constituição de 1891 já consagrara, em admirável amplitude”.
3 Essa liberdade de consciência deve ser, especialmente, mais que nunca, uma prerrogativa do povo, no tocante às suas crenças.
4 A pretendida questão religiosa é inexistente no Brasil; ela seria um fato incontestável se as inteligências evoluídas, que se constituíram em mentoras e governadoras do país, concedessem privilégios a esta ou àquela ideia religiosa, o que é contraproducente. 5 O novo regime, que foi construído para a republicanização da República, cuja maior finalidade é o engrandecimento da pátria, para que o seu fulgor seja mais intenso no concerto das nações cultas e civilizadas, que possui como um dos seus máximos objetivos a morte das oligarquias, compadrios e escandalosas proteções, é inadmissível que viesse adotar essa medida incompatível com os seus ideais elevados e nobres. Adotá-lo seria embrutecer as consciências e a mentalidade atual já não comporta absurdos. 6 Tal acontecimento é que seria o germe da questão religiosa, já que existem no Brasil adeptos de todas as crenças.
7 Positivistas, católicos, protestantes, espíritas, teosofistas, partidários, afinal, de todas as doutrinas formam a coletividade brasileira, e seria justo que se privilegiassem uns, desabonando os outros?
8 O critério das maiorias é inteiramente falho e somente a liberdade de crer e pensar como aprouver à mentalidade do homem vem resolver o problema. De outra forma, seria complicar e dificultar a sua solução.
9 A liberdade de consciência, no domínio sagrado das crenças, deve ser inviolável. 10 A liberdade do crer é um direito incorruptível do foro íntimo de cada um. 11 Não se pode deter as caudais do progresso. A evolução tem que marchar vitoriosa e ininterruptamente através dos tempos.
12 A esclarecida e luminosa mentalidade administrativa da nação, que garanta ao povo os seus amplos direitos, no que concerne à liberdade de consciência no terreno da crença, receberá de Deus as bênçãos frutisficadoras ao seu labor fecundo. É o que dela esperam todos aqueles que sonham com um liberalismo puro dentro de um Brasil engrandecido e feliz.
F. Xavier