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Êxodo

(Vulgata Clementina)

CAPÍTULO 13

(Versículos e sumário)

13 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:

2 O homem, em cuja cútis e carne nascer cor diversa, ou pústula, ou alguma coisa como luzente, isto é, chaga de lepra, será levado ao sacerdote Arão, ou a qualquer de seus filhos;

3 O qual tanto que vir a lepra na cútis, e que o pelo mudou de cor, e se fez branco, e que o lugar, onde se vê a lepra, está mais fundo do que a cútis, e o resto da carne; chaga é de lepra, e será separado a arbítrio do sacerdote.

4 Porém se aparecer sobre a cútis um candor luzente, e não estiver mais fundo do que o resto da carne, e o pelo for da cor antiga, encerrá-lo-á o sacerdote por sete dias,

5 E o examinará ao dia sétimo; e se a lepra não tiver crescido mais, nem na cútis tiver passado dos primeiros termos, torná-lo-á a encerrar outros sete dias.

6 E ao sétimo dia examiná-lo-á; e se a lepra aparecer mais escura, e não tiver crescido sobre a cútis, declará-lo-á limpo, porque é sarna. Este homem lavará os seus vestidos, e será limpo.

7 Porém se depois que ele foi visto pelo sacerdote, e declarado limpo, cresceu novamente a lepra, tornar-lho-ão a levar,

8 E ele será declarado imundo.

9 Se houver chaga de lepra em algum homem, será levado ao sacerdote,

10 E ele o examinará. E quando na cútis apareça uma cor branca, e mude o aspecto dos cabelos, e apareça também a carne viva,

11 Julgar-se-á esta uma lepra muito inveterada, e muito arraigada na cútis. E assim o sacerdote o declarará imundo, e não o encerrará, porque a sua imundícia bem se está vendo.

12 Porém se a lepra aparecer como em flor, de sorte que vá lavrando pela cútis desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos;

13 O sacerdote o examinará, e julgará que a lepra que ele tem, é limpíssima, porque se tomou toda branca; e assim o tal homem será declarado limpo.

14 Mas quando nele aparecer a carne viva,

15 Então será imundo por declaração do sacerdote, e será reputado entre os imundos; porque a carne viva, se está salpicada de lepra, é imunda.

16 Porém se ela se tornou de novo a fazer branca, e cobriu todo o homem,

17 Reconhecê-lo-á o sacerdote, e declarará que está limpo.

18 Mas a carne e a cútis, em que tiver aparecido úlcera, e se tiver curado,

19 E no lugar da ulcera aparecer uma cicatriz branca, ou que tira a vermelho, será o homem trazido ao sacerdote;

20 O qual se vir que o lugar da lepra está mais fundo do que toda a mais carne, e que o pelo se tomou branco, declará-lo-á imundo, porque isto é o mal da lepra, que se formou na úlcera.

21 Mas se o pelo está da cor que sempre teve, e a cicatriz algum tanto escura, sem estar mais funda do que a carne vizinha, o sacerdote o terá recluso sete dias,

22 E se o mal cresceu, declará-lo-á leproso.

23 Mas se parou no mesmo lugar, é a cicatriz da úlcera, e o homem será limpo.

24 A carne porém e a cútis, que padeceu queimadura de fogo, e depois de curada tiver uma cicatriz branca, ou vermelha,

25 O sacerdote a reconhecerá; e se vir que ela se tomou branca, e que o lugar dela está mais fundo do que o resto da cútis, declará-lo-á imundo, porque se formou chaga de lepra na cicatriz.

26 Mas se o pelo não mudou de cor, nem a chaga está mais funda do que o resto da carne, e o aspecto da lepra aparece algum tanto escuro, encerrá-lo-á por sete dias,

27 E ao dia sétimo o examinará. Se a lepra cresceu sobre a cútis, declará-lo-á imundo.

28 Mas se a brancura permanecer no seu lugar não tão clara, é chaga de queimadura, e portanto será declarado limpo; porque é cicatriz de queimadura.

29 O homem, ou mulher, em cuja cabeça ou barba brotar a lepra, serão reconhecidos pelo sacerdote.

30 E se o lugar estiver mais fundo do que o resto da carne, e o cabelo tirar a amarelo, e estiver mais delgado do ordinário, ele os declarará imundos, porque é lepra da cabeça e da barba.

31 Mas se vir que o lugar da mancha está igual com a carne vizinha, e que o cabelo está negro, tê-lo-á fechado sete dias,

32 Examiná-lo-á no dia sétimo. Se a mancha não cresceu, e o cabelo conservou a sua cor, e o lugar da chaga está igual com a mais carne,

33 Será o homem rapado, menos no lugar desta mancha, e torná-lo-á a encerrar outros sete dias.

34 Se ao dia sétimo se vir que a chaga ficou no seu lugar, sem estar mais funda do que a mais carne, o sacerdote o declarará limpo, e ele lavados os seus vestidos, será limpo.

35 Porém se depois da sua purificação se estender de novo a mancha sobre a cútis,

36 Não examinará mais se o pelo se tomou amarelo, por que a olhos vistos está imundo.

37 Mas se a mancha perseverar no mesmo estado, e os cabelos estiverem negros, entenda que o homem está são, e afoitamente o pronuncie limpo.

38 Se na cútis de algum homem, ou mulher, aparecerem algumas manchas brancas,

39 O sacerdote os reconhecerá. E se achar que sobre a sua cútis reluz um branco que tira para pardo, saiba que não é lepra, mas somente uma mancha de cor branca, e que o homem está limpo.

40 O homem a quem caem os cabelos da cabeça, é calvo e limpo;

41 E se lhe caírem os pêlos de sobre a frente, é calvo em parte, e é limpo.

42 Porém se na calva, ou ante calva se deixar ver uma mancha branca ou vermelha,

43 E o sacerdote a tiver reconhecido, declarará sem dúvida, que tem lepra, que lhe saiu na calva.

44 Portanto todo aquele, que estiver manchado de lepra, e está separado por juízo do sacerdote,

45 Terá os seus vestidos descosidos, a cabeça descoberta, o rosto coberto com o seu vestido, e clamará que ele está imundo e sujo,

46 Por todo o tempo que estiver leproso e imundo, habitará só fora do campo.

47 O vestido de lã, ou de linho que for infecto de lepra

48 Na urdidura, ou na trama; ou uma pele, ou qualquer coisa feita de pele,

49 Se for infecta de mancha branca ou vermelha, reputar-se-á por lepra, e se mostrará ao sacerdote;

50 O qual tendo-o reconhecido o fechará sete dias;

51 E no dia sétimo tomando-o a ver de novo, se achar que as manchas cresceram, é lepra perseverante; declarará imundo o vestido, e tudo o em que ela se achar;

52 E por isso queimar-se-á nas chamas.

53 Se porém vir que não cresceu,

54 Mandará que se lave aquilo em que está a lepra, e torná-lo-á a ter fechado outros sete dias.

55 E quando vir que não tornou ao seu primeiro aspecto, ainda que não tenha crescido a lepra, declará-lo-á imundo, e o queimará no fogo, porque a lepra se estendeu pela superfície do vestido, ou o repassou todo.

56 Mas se depois de lavado o vestido, estiver o lugar da lepra mais escuro, cortá-lo-á, e o separará do seu todo.

57 Porém se depois disto aparecer ainda uma lepra volante e vaga naqueles lugares, que antes estavam sem mancha, deve queimar-se no fogo.

58 Mas se desaparecer, lavará de novo na água o que está puro, e ficará limpo.

59 Esta é a lei da lepra do vestido de lã e de linho, da urdidura e da trama, e de toda a coisa feita de pele, como se devem declarar limpos, ou imundas.



Há imagens desse capítulo, visualizadas através do Google - Pesquisa de livros, nas seguintes bíblias: Padre Antonio Pereira de Figueiredo edição de 1828 | Padre João Ferreira A. d’Almeida, edição de 1850 | A bíblia em francês de Isaac-Louis Le Maistre de Sacy, da qual se serviu Allan Kardec na Codificação. Veja também: Hebrew - English Bible — JPS 1917 Edition; La Bible bilingue Hébreu - Français — “Bible du Rabbinat”, selon le texte original de 1899; Parallel Hebrew Old Testament by John Hurt — Estudo do Velho Testamento com Haroldo Dutra Dias


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