22 Se alguém furtar um boi, ou uma ovelha; e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa, ou escavando, e sendo ferido; morrer, aquele que o feriu não será culpado da sua morte.
3 Se porém matou o ladrão já de dia, perpetrou homicídio, e será punido de morte. Se o ladrão não tiver com que pague o furto, será vendido.
4 Se aquilo, que ele roubou, se achar ainda vivo em sua casa, quer seja boi, quer seja jumento, quer seja ovelha; restituirá o dobro.
5 Se algum homem danificou um campo ou uma vinha, deixando lá entrar a sua besta a pastar o que não é seu, dará o melhor que houver no seu campo; ou na sua vinha, para satisfazer o prejuízo, segundo a avaliação do dano.
6 Se aceso o fogo achar tojos, e prender nas medas dos trigos, ou nas searas que ainda estão por segar nos campos, pagará o dano aquele que acendeu o fogo.
7 Se alguém depositar algum dinheiro ou qualquer móvel em casa de seu amigo, e for roubado aquele que os recebeu; se o ladrão for achado, pagará o dobro.
8 Se se não achar o ladrão, será obrigado o dono da casa a apresentar-se aos deuses, e jurará que não estendeu a mão a coisa do seu próximo,
9 Para o defraudar no boi ou no jumento, ou na ovelha, ou no vestido ou nalguma outra coisa que se perdesse. A causa de ambos se levará ante os deuses; e se estes o condenarem, restituirá o dobro a seu próximo.
10 Se algum der a guardar a seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém o visse,
11 Jurará o guarda diante dos juízes, que ele não estendeu a mão à coisa do seu próximo; e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a pagar.
12 Mas se a coisa for furtada, ressarcirá o dano ao dono.
13 Se foi comida por alguma besta, levar-lhe-á o que ficar de resto, sem estar obrigado a restituir-lhe mais nada.
14 O que pedir a seu próximo emprestada alguma destas coisas, e ela vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será o tal obrigado a restituí-la.
15 Mas se o dono se achou presente, não restituirá o outro a coisa, principalmente se a tinha tomado pagando o seu aluguel.
16 Se alguém seduzir a uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á, e a terá por mulher.
17 Se o pai da donzela lha não quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote.
18 Não sofrerás que vivam os feiticeiros.
19 Aquele que tiver coito com uma besta, morra de morte.
20 Aquele que sacrificar aos deuses, à exceção só do Senhor, morrerá.
21 Não molestarás, nem afligirás o estrangeiro, porque também vós mesmos fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não fareis mal algum à viúva nem ao órfão.
23 Se vós os ofenderdes, eles gritarão por mim, e eu ouvirei os seus clamores;
24 E o meu furor se acenderá, e vos ferirei com a espada, e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares algum dinheiro ao necessitado do meu povo, que habita contigo, não o apertarás como um exator, nem o oprimirás com usuras.
26 Se receberes do teu próximo em penhor a sua capa, restituí-la antes do sol posto;
27 Porque isso é só o vestido com que ele cobre suas carnes, nem tem outra coisa com que durma; se ele me clamar a mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso.
28 Não falarás mal dos deuses, nem amaldiçoarás o principal do teu povo.
29 Não tardarás em pagar os dízimos e as primícias, e consagrar-me-ás o primogênito de teus filhos.
30 O mesmo farás dos teus bois e das tuas ovelhas ; deixá-lo-ás estar sete dias com sua mãe, e ao dia oitavo oferecer-mo-ás.
31 Vós sereis uns homens santos para comigo; não comereis carne, que as bestas tenham provado, mas deitá-la-eis aos cães.
Há imagens desse capítulo, visualizadas através do Google - Pesquisa de livros, nas seguintes bíblias: Padre Antonio Pereira de Figueiredo edição de 1828 | Padre João Ferreira A. d’Almeida, edição de 1850 | A bíblia em francês de Isaac-Louis Le Maistre de Sacy, da qual se serviu Allan Kardec na Codificação. Veja também: Hebrew - English Bible — JPS 1917 Edition; La Bible bilingue Hébreu - Français — “Bible du Rabbinat”, selon le texte original de 1899; Parallel Hebrew Old Testament by John Hurt.