O Caminho Escritura do Espiritismo Cristão | Estudos Espíritas

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ESDE — Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita — Programa Complementar

Módulo IX — Movimento Espírita e Unificação

ANEXO ao Módulo IX do Programa Complementar


CONTEÚDO


Neste anexo estão inseridas algumas informações úteis para o estudo do tema Movimento Espírita e Unificação, quais sejam:




1. Mensagens mediúnicas.


Unificação

(Bezerra de Menezes)




Unificação paulatina, união imediata, trabalho incessante


Espíritas, meus irmãos!

Quando as clarinadas de um novo dia em luz nos anunciam os chegados tempos do Senhor; quando uma era de paz prepara a nova humanidade, neste momento dominada pela angústia e batida pela desesperação, façamos a viagem de volta para dentro de nós.

No instante em que os valores externos perdem a sua significação, impulsionando-nos a buscar a Deus no coração, somos, através de nossos irmãos, convidados à responsabilidade maior de amar, de servir e de passar…

Jesus, meus amigos, é mais do que um símbolo. É uma realidade em nossa existência. Não é apenas um ser que transitou da manjedoura à Cruz, mas o exemplo, cuja vida se transformou num Evangelho de feitos, chamando por nós.

Necessário, em razão disso, aprofundar o pensamento na Obra de Allan Kardec para poder viver Jesus em toda plenitude.

Estamos convidados ao banquete da era melhor, do Evangelho imortal, e ninguém se pode escusar, a pretexto algum.

Dias houve em que poderíamos dizer que não estávamos informados a respeito da verdade. Hoje, porém, sabemos…

Agora que a conhecemos, por experiência pessoal, vivamos o Cristo de Deus em nossas atitudes, afim de que o sol espírita não apresente a mensagem de luz, dificultada pelas nuvens densas que caracterizam o egoísmo humano, o ressentimento, a vaidade…

Unificação, sim, União, também.

Imprescindível que nos unifiquemos no ideal Espírita, mas que, acima de tudo, nos unamos como irmãos.

Os nossos postulados devem ser desdobrados e vividos dentro de uma linha austera de dignidade e nobreza. Sem embargo, que os nossos sentimentos vibrem em uníssono, refletindo as emoções de amigos que se desejam ajudar e de irmãos que se não permitem avançar — deixando a retaguarda juncada de cadáveres ou assinalada pelos que não tiveram força para prosseguir…

A tarefa da unificação é paulatina; a tarefa da união é imediata, enquanto a tarefa do trabalho é incessante, porque jamais terminaremos o serviço, desde que somos servos imperfeitos, e fazemos apenas a parte que nos é confiada.

Amar, no entanto, é o impositivo que o Senhor nos concedeu e que a Doutrina nos restaura.

Unamo-nos, amemo-nos, realmente, e dirimamos as nossas dúvidas, retificando as nossas opiniões, as nossas dificuldades e os nossos pontos de vista, diante da mensagem clara e sublime da Doutrina com que Allan Kardec enriquece a nova era, compreendendo que lhe somos simples discípulos. Como discípulos não podemos ultrapassar o mestre.

Demo-nos as mãos e ajudemo-nos; esqueçamos as opiniões contraditórias para nos recordarmos dos conceitos de identificação, confiando no tempo, o grande enxugador de lágrimas, que a tudo corrige.

Não vos conclamamos à inércia, ao parasitismo, à aceitação tácita, sem a discussão ou o exame das informações.

Convidamos-vos à verdadeira dinâmica do amor.

Recordemos, na palavra de Jesus (Mt), que “a casa dividida rui”, todavia ninguém pode arrebentar um feixe de varas que se agregam numa união de forças.

É, por isto, Espíritas, meus irmãos, que a Unificação deve prosseguir, mas a União deve viger em nossos corações.

Somos semeadores do tempo melhor. Somos os pomicultores da era nova. A colheita que faremos em nome de Jesus caracterizar-nos-á o trabalho.

Adiante, meus irmãos, na busca da aurora dos novos tempos.

Jesus é o Mestre por excelência e Allan Kardec é o discípulo fiel.

Sejamos nós os continuadores honrados e nobres da Sua obra de amor e da Sua lição de sabedoria…

E quando as sombras da desencarnação descerem sobre vós, e nós outros, os já desencarnados, nos acercarmos a receber-vos, podereis dizer:

— Aqui estamos, Senhor, servos deficientes que reconhecemos ser, porque apenas fizemos o que nos foi determinado.

Ele, porém, magnânimo, justo e bom, dir-vos-á: “Vinde a mim, filhos de meu Pai, entrai no gozo da paz”.

Muita paz, meus amigos!

Que o senhor vos abençoe. (1)

Bezerra


(Mensagem psicofônica recebida pelo médium Divaldo P. Franco, na noite de 20-4-1975, na sessão publica da Federação Espírita Brasileira em Brasília — DF.)




2. Diretrizes da dinamização das atividades Espíritas (2)


O Conselho Federativo Nacional, reunido na Sede Central da Federação Espírita Brasileira, em Brasília (DF), nos dias 25 a 27 de novembro de 1983, com o objetivo de apreciar as Conclusões das reuniões dos Conselhos Zonais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Zonas, levadas a efeito em Rio Branco (AC), Maceió (AL), Cuiabá (MT) e São Paulo (SP), de abril de 1982 a outubro de 1983, quando estudaram o tema — “Diretrizes da Dinamização das Atividades Espíritas”,


I — CONSIDERANDO

a) Que, na fase de transição por que passa a Humanidade, a Doutrina Espírita desempenha um importante papel, oferecendo, com lógica e segurança, a consolação, o esclarecimento e a orientação de que os homens hoje necessitam;

b) Que se faz necessário colocar ao alcance e a serviço de todos a mensagem consoladora e esclarecedora que a Doutrina Espírita oferece;

c) Que é de vital importância para a difusão e vivência da Doutrina Espírita que os Centros Espíritas, unidades fundamentais do Movimento Espírita, desenvolvam suas tarefas, de maneira a mais ampla possível, procurando atender plenamente às suas finalidades;

d) Que o estudo e o aperfeiçoamento de dirigentes e trabalhadores são fundamen­tais para que o Centro Espírita possa atender plenamente às suas finalidades;

e) Que aos órgãos de unificação do Movimento Espírita cabe, permanentemente, a responsabilidade de reunir e analisar experiências já realizadas, inclusive pelos próprios Centros Espíritas, e colocar à disposição dos mesmos as sugestões, orientações, programas e apoio de que necessitam para o pleno desenvolvimento de suas atividades doutrinárias, assistenciais e administrativas;

f) Que a realização pelos órgãos de Unificação, das citadas atividades (letra “e”), promove a unificação do Movimento Espírita e a união das sociedades e dos próprios espíritas, fundamentais para o fortalecimento do trabalho de difusão e vivência do Espiritismo;

g) Que, com o objetivo de colocar à disposição dos Centros Espíritas uma orien­tação segura para as suas atividades, o Conselho Federativo Nacional da FEB aprovou documento que enfeixa as conclusões

h) Que, com o objetivo de oferecer uma série de sugestões sobre como colocar em prática as recomendações contidas no documento anteriormente aprovado e acima citado (letra “g”), entidades estaduais vêm colocando à disposição dos Centros Espíritas sugestões, orientações, programas e apoio para as suas atividades; e, com o mesmo objetivo, o Conselho Federativo Nacional da FEB, em julho de 1980, aprovou o documento “Orientação ao centro espírita”.


II — O CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL DA FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA SUGERE ÀS ENTIDADES ESTADUAIS DE UNIFICAÇÃO DO MOVIMENTO ESPÍRITA:

a) Que desenvolvam suas atividades no sentido de manter, permanentemente, a unificação do Movimento Espírita, através da união das sociedades e dos próprios espíritas, para que, cada vez mais fortalecidos, coloquem ao alcance e a serviço de todos a mensagem que consola, esclarece e orienta oferecida pela Doutrina Espírita;

b) Que estimulem, como atividade principal, nos Centros Espíritas, c estudo sistematizado da Doutrina Espírita;

c) Que, objetivando o permanente aprimoramento das tarefas que os Centros Espíritas desenvolvem, promovam a realização de reuniões ou encontros de dirigentes e trabalhadores das Casas Espíritas, para:

1 — Estudo aprofundado dos documentos “A adequação do Centro Espírita para melhor atendimento de suas finalidades” e “Orientação ao centro espírita”;

2 — Exame e análise dos problemas e necessidades dos Centros Espíritas;

3 — Análise de outros programas de estudo e trabalho, baseados na Codificação Kardequiana e decorrentes, inclusive, de experiências já realizadas pelos próprios Centros Espíritas;

4 — Busca de soluções para os problemas e necessidades detectadas.

d) Que promovam permanente contacto com os Centros Espíritas, colocando à sua disposição sugestões, orientações, programas e apoio de que necessitem para o desenvolvimento de suas atividades;

e) Que, visando ao congraçamento da família espírita, promovam a realização de confraternizações, reunindo os frequentadores dos Centros e demais Sociedades Espíritas, a todos aproximando, irmanando e unindo, criando, assim, um clima de fraternidade e de paz, onde todos sintam seu ânimo renovado para as atividades espíritas-cristãs;

f) Que estimulem e cooperem na implantação de Centros Espíritas ou, inicialmente, de grupos de estudos da Obra Kardequiana, orientando e apoiando o trabalho de elementos do próprio local;

g) Que esclareçam, permanentemente, os dirigentes e trabalhadores de Centros Espíritas sobre as origens, as características, as finalidades e as atividades de unificação do Movimento Espírita e de união das Sociedades e dos próprios espíritas, alertando, inclusive, para a necessidade de se evitarem atividades paralelas, dispersivas e prejudiciais;

h) Que permutem com as demais Entidades Estaduais de Unificação do Movimento Espírita seus programas de trabalho, suas realizações e experiências, oferecendo e recebendo subsídios para as suas atividades;

i) Que intensifiquem esforços de integração dos Centros Espíritas ainda não adesos ao trabalho de Unificação;

j) Que, objetivando intensificar a divulgação do Espiritismo junto ao grande público, promovam veiculação nos órgãos de comunicação social (jornais, revistas, emissoras de rádio, televisão etc.) de matéria de cunho doutrinário (mensagens, notícias, press-release, etc.), se possível com a participação dos próprios espíritas;

l) Que estimulem e, se necessário, orientem a criação de equipes de visitação a irmãos carentes de assistência material e, sobretudo, moral, nos hospitais, domicílios, albergues, orfanatos, prisões, colônias de hansenianos etc.;

m) Que estimulem a integração do jovem às diversas equipes de trabalho dos Centros Espíritas, objetivando, através de troca de experiências e ideias, a preparação daqueles que continuarão o trabalho;

n) Que organizem programas de visitas aos Centros Espíritas do interior, com o objetivo de levar-lhes estímulos e experiências, bem como incentivar a aplicação do Manual “ORIENTAÇÃOAO CENTRO ESPÍRITA- 1980” e oferecer-lhes orientações outras que se façam necessárias.


III — OBSERVA, AINDA, O CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL DA FEB:

a) Que o trabalho de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas se assenta nos princípios de fraternidade, liberdade e responsabilidade que a Doutrina Espírita preconiza;

b) Que o trabalho de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas caracteriza-se por oferecer sem exigir compensações, ajudar sem criar condicionamentos, expor sem impor resultados e unir sem tolher iniciativas, preservando os valores e as características individuais tanto dos homens como das sociedades;

c) Que a integração e a participação dos Centros Espíritas nas atividades de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas devem ser sempre voluntárias e conscientes, com pleno respeito à autonomia administrativa de que desfrutam;

d) Que os programas de colaboração e apoio aos Centros Espíritas devem ser colocados à sua disposição simplesmente como subsídio ao trabalho por eles desenvolvido;

e) Que em todas as atividades de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas seja sempre estimulado o estudo metódico, constante e aprofundado das obras de Allan Kardec, enfatizando-se as bases em que a Doutrina Espírita se assenta e destacando a sua permanente atualidade frente ao progresso humano, em razão do caráter dinâmico e evolutivo que apresenta;

f) Que todas as atividades de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas tenham por objetivo maior colocar, com simplicidade e clareza, a mensagem consoladora e orientadora da Doutrina Espírita ao alcance e a serviço de todos por meio do estudo, da oração e do trabalho;

g) que em todas as atividades de unificação do Movimento Espírita e de união das sociedades e dos próprios espíritas seja sempre preservado, aos que dela participam, o natural direito de pensar, de criar e de agir que a Doutrina Espírita preconiza, assentando-se, todavia, todo e qualquer trabalho, nas obras da Codificação Kardequiana.




3. Comissões Regionais (3)


Resolução

O Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira


CONSIDERANDO

a) Que os Conselhos Zonais, desdobramentos do Conselho Federativo Nacional, em seis ciclos de trabalhos, desde sua criação, cumpriram integralmente suas importantes atribuições, contribuindo para que o Movimento Espírita e as Instituições Espíritas dispusessem de instrumentos para a execução de suas finalidades, como sejam:

1 — O documento que enfeixa as conclusões sobre o tema “A adequação do Centro Espírita para o melhor atendimento de suas finalidades”, aprovado em outubro/1977;

2 — O opúsculo “Orientação ao centro espírita”, aprovado em julho/1980;

3 — As “Diretrizes da Dinamização das Atividades Espíritas”, aprovadas em novembro/1983;

4 — O “Manual de Administração das Instituições Espíritas”, aprovado em novembro/1984, a título de recomendação;

b) Que, ao fim do VI ciclo de trabalhos, a experiência adquirida demonstra que se torna aconselhável dinamizar a operacionalidade das Instituições Espíritas, facilitando as iniciativas que ponham em prática todo o acervo de resoluções anteriores;

c) Que, para isso, torna-se aconselhável aditar às atuais atribuições dos Conselhos Zonais outras tarefas, dotando-os de estrutura capaz de atender ao desdobramento e ao acréscimo de trabalhos;


RESOLVE:

I) Transformar os Conselhos Zonais em Comissões Regionais, mantida a atual divisão geográfica aprovada pelo Conselho Federativo Nacional.


II) As Comissões Regionais terão as seguintes atribuições:

a) Coordenar e promover com as Entidades Estaduais de Unificação do Movimento Espírita, observados os norteamentos do Conselho Federativo Nacional, as atividades que visem a dotar as Instituições Espíritas dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades doutrinárias e assistenciais;

b) Analisar temas indicados pelo Conselho Federativo Nacional.


III) As Comissões Regionais reger-se-ão pelo Regimento Interno aprovado pelo Conselho Federativo Nacional nesta data.


Brasília, 2 de novembro de 1985.


Regimento Interno


Artigo 1º — As Comissões Regionais criadas pelo Conselho Federativo Nacional em sua Reunião de 2 de novembro de 1985, têm suas normas de funcionamento traçadas por este Regimento Interno.


Dos Objetivos


Artigo 2º — As Comissões Regionais, que desenvolverão suas atividades observando os norteamentos do Conselho Federativo Nacional, têm por objetivos:

I — Coordenar e promover, em nível regional, com as Entidades Estaduais de Unificação do Movimento Espírita, as atividades que tenham por fim a difusão da Doutrina Espírita e as tarefas de Unificação, inclusive, visando a dotar as Instituições Espíritas dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II — Promover reuniões periódicas de âmbito regional, possibilitando as trocas de informações e experiências, analisando e buscando o equacionamento de problemas comuns, planejando e organizando as tarefas destinadas a atender às necessidades levantadas;

III — Coordenar e promover a realização de cursos e encontros destinados à preparação e atualização de trabalhadores para as tarefas junto aos órgãos de Unificação e às Casas Espíritas;

IV — Analisar temas indicados pelo Conselho Federativo Nacional;

V — Opinar sobre propostas, programas e outros instrumentos norteadores das atividades espíritas, a serem submetidos ao Conselho Federativo Nacional;

VI — Assessorar as Entidades Federativas Estaduais, quando solicitadas, na estruturação dos órgãos destinados a coordenar em nível estadual as suas atividades doutrinárias, assistenciais e administrativas, bem como na promoção de reuniões, encontros e cursos, destinados a dirigentes e trabalhadores das Casas Espíritas.


Da Constituição


Artigo 3º — As Comissões Regionais serão constituídas por um representante indicado por cada Entidade Estadual participante do Conselho Federativo Nacional que integra a Região correspondente e coordenadas, cada uma, por um Coordenador e um Secretário designados pelo Presidente do Conselho Federativo Nacional, estes auxiliados por tantos Assessores quantos se fizerem necessários.

Parágrafo único — Os representantes das Entidades Federativas Estaduais poderão fazer-se acompanhar de Assessores.


Do Funcionamento


Artigo 4º — As Comissões Regionais reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único — Nas reuniões de cada Comissão Regional, poderão participar, como assistentes, os integrantes das demais Comissões Regionais.


Da Competência


Artigo 5º — Compete a cada Comissão Regional:

I — Organizar seu plano de trabalho articulando-se com as Entidades Federativas Estaduais envolvidas na sua execução;

II — Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com suas atividades;

III — Definir o local e a pauta de suas reuniões

IV — Acertar com as Entidades Federativas Estaduais a forma de custeio dos seus gastos.


Artigo 6º — Compete ao Coordenador de cada Comissão Regional:

I — Coordenar e dirigir todas as atividades da Comissão;

II — Convocar e dirigir as reuniões da Comissão.

Parágrafo 1 º — Compete ao Secretário:

I — Substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;

II — Manter em ordem o arquivo e o expediente da Comissão, recebendo e expedindo a correspondência;

III — Lavrar as atas das reuniões da Comissão;

IV — Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções, executando as tarefas que lhe forem atribuídas.

Parágrafo 2 º — Compete aos assessores do Coordenador executar as tarefas que lhes forem atribuídas.


Das Disposições Finais


Artigo 7º — Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Federativo nacional da Federação Espírita Brasileira, em 2 de novembro de 1985, entra em vigor na data de sua aprovação.

(do Reformador de jan./1986.)



Referências Bibliográficas:

1. MENEZES, Adolfo Bezerra de. Unificação paulatina, união imediata, trabalho incessante… Psicografia de Divaldo Pereira Franco. Reformador. Rio de Janeiro: FEB, 1995. Ano 113, nº 1999, outubro, p. 315.

2. CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL. CFN. Orientação ao centro espírita, Rio de Janeiro: FEB, 2004, p. 83-96.

3. Idem, ibidem, p. 97-103.


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