Bíblia do Caminho Testamento Xavieriano

Perante Jesus — Emmanuel


18


Infelicidade

1 Ante o manancial de bênçãos do Espiritismo com Jesus, a verdadeira infelicidade será sempre: receber sem dar;

  2 reter os bens do mundo sem distribuí-los;

  3 guardar a fé, menosprezando os que sofrem o frio da indiferença;

  4 iluminar a si mesmo, escarnecendo os que ainda jazem na sombra;

  5 exibir humildade, amaldiçoando as vítimas do orgulho;

  6 ornar a própria senda com os mais altos valores culturais, recusando a esmola do alfabeto aos que padecem a chaga da ignorância;

  7 conservar a própria saúde, olvidando os enfermos;

  8 encastelar-se no conforto, esquecendo os que são afrontados pela miséria…


9 O infortúnio real será ainda: ensinar o bem sem praticá-lo;

  10 conhecer a verdade e consagrar-se ao erro sistemático;

  11 aceitar os princípios da sublimação espiritual, mergulhando-se nas trevas da animalidade e da estagnação nas linhas inferiores do mundo;

  12 saber o caminho da elevação própria, tentando enganar a si mesmo no fundo despenhadeiro da ilusão;

  13 matar o tempo destinado a enriquecer-nos de vida…


14 Há muita felicidade na Terra que não constitui senão trilho descendente para o abismo da aflição…

15 Muitos riem agora, ostentando falsa alegria na máscara de carne para chorarem amargamente depois…

16 Aprendamos a viver para o bem dos outros, a fim de encontrarmos o nosso verdadeiro bem.

17 Almas inúmeras se julgam bem quando apenas se encontram bem mal no exclusivismo a que se afeiçoam e outras tantas se supõem mal dotadas pela existência, encontrando nas dores que as assaltam o acesso à libertação do mal a que se escravizam.


18 A felicidade duradoura e justa nasce para nós da felicidade que acendermos no caminho dos outros, e, por isso, compreendendo com o Evangelho que mais vale dar que receber, procuremos distribuir os bens que o Senhor nos empresta, a bem de todos, na certeza de que somente assim conquistaremos, em nosso favor, a felicidade do Sumo Bem.


Emmanuel


Citação parcial para estudo, de acordo com o artigo 46, item III, da Lei de Direitos Autorais.

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