Bíblia do Caminho Testamento Xavieriano

Mediunidade e sintonia — Emmanuel


11


Prática mediúnica

1 Tudo na vida é afinidade e comunhão, sob as leis magnéticas que lhe presidem os fenômenos.

2 Tudo gravita em torno dos centros de atração e sustentação de forças determinadas e específicas, no Plano em que evoluímos para a Ordem Superior.

3 A mediunidade não pode igualmente escapar a semelhantes impositivos. Almas ignorantes atraem criaturas ignorantes. Doentes afinam-se com doentes.

4 Há entidades espirituais que se dedicam ao serviço do próximo, em companhia daqueles que estimam a prática da beneficência, tanto quanto existem inteligências desencarnadas que, em desequilíbrio, se devotam a lamentáveis alterações da tranquilidade alheia, junto das pessoas indisciplinadas e insubmissas.

5 Obsessores vivem com quem estima perseguir e vampirizar e comunicantes crônicos somente encontram guarida nos companheiros do sarcasmo.

6 Eis porque, acima da prática mediúnica, examinada sob qualquer aspecto, situamos o imperativo da educação em nossos círculos doutrinários.

7 Amontoam-se vermes onde se congregam frutos desaproveitados ou apodrecidos, assim como a luz brilha onde encontra força ou material que lhe sirvam de combustíveis.

8 O médium receberá sempre de acordo com as atitudes que adota para si mesmo, perante a vida.

9 Se irado, sintoniza-se com as energias perturbadas do desespero; se preguiçoso, vive à vontade com os desencarnados ociosos.

10 Quem deseje crescer para a Espiritualidade Superior não pode menosprezar o alfabeto, o livro, o ensinamento e a meditação. Mediunidade não é exaltação da inércia ou da ignorância.

11 O médium, para servir a Jesus de modo positivo e eficiente, no campo da Humanidade, precisa afeiçoar-se à instrução, ao conhecimento, ao preparo e à própria melhoria, a fim de que se faça filtro de luz e paz, elevação e engrandecimento para a vida e para o caminho das criaturas.

12 Jesus é o nosso Divino Mestre. Eduquemo-nos com Ele, a fim de que possamos realmente educar.


Emmanuel


Citação parcial para estudo, de acordo com o artigo 46, item III, da Lei de Direitos Autorais.

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