DRA. CARMEN COELHO
LIVRO Nº 1306
FOLHAS 200
ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, COM RATIFICAÇÃO DE ANTERIORES CESSÕES DE DIREITOS, QUE FAZ FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER A FUNDAÇÃO MARIETA GAIO, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos esta virem que, aos 19 dias do mês de outubro de 1978, nesta cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, em meu Cartório, perante mim, CARMEN LINS COELHO, Tabelião do 15º Ofício de Notas, compareceram partes entre si justas e contratadas, de um lado, como outorgante cedente, FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, igualmente conhecido pelo nome de FRANCISCO PAULA CÂNDIDO, brasileiro, solteiro, funcionário público aposentado, residente e domiciliado na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, ora de passagem por esta cidade, portador do CPF nº 036.298.806-49 e da Carteira de Identidade nº C-260.263, do Estado de Minas Gerais, doravante denominado cedente; e, por outro lado, como outorgada cessionária, FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO, pessoa jurídica de direito privado, constituída por escritura pública de 14/03/32, lavrada em Notas do 17º Ofício desta capital, com sede nesta cidade, na Rua Dezenove de Outubro, 54, inscrita no CGC-MF sob o nº 33.675.166/0001-67, neste ato representada pelo seu Presidente, JORGE MANOEL GAIO, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua General Artigas, 184, apto. 401, portador do CPF nº 000.833.807-87 e da Carteira de Identidade do I.F.P., registro 300.699; os presentes, reconhecidos como os próprios por mim, Tabelião, e pelas testemunhas adiante nomeadas e assinadas, as quais também conheço, do que dou fé, bem como de que a presente será comunicada ao Distribuidor, no prazo da lei. E, logo na presença das mesmas testemunhas, pelo cedente me foi dito que, estando no pleno uso e gozo de seus direitos civis assegurados pelas leis do País, é de sua vontade ceder, de forma plena e irrevogável, à FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO, todos os direitos autorais sobre a sua produção Literária Mediúnica intitulada RECANTO DE PAZ, já editada em julho de 1976, bem como a produção Literária Mediúnica intitulada TEMPO DE LUZ, que será editada em fins de 1978. Declara também o cedente, com toda a clareza, que os direitos cedidos por este instrumento de cessões de direitos à FUNDAÇÃO MARIETA GAIO são totais e incidem não somente sobre a produção literária mediúnica propriamente dita, da qual faz cessão, mas igualmente sobre todos os direitos que ela possa gerar em termos de reproduções, argumentos ou adaptações para filmes cinematográficos, peças teatrais, novelas, contos, programas radiofônicos ou de televisão e o mais que a tecnologia possibilite ou vier a possibilitar, e, bem assim, traduções, versões, ou adaptações em outras línguas, além da portuguesa, sejam estrangeiras, nacionais, naturais, artificiais ou codificadas, com todos os seus derivativos e consequências. Consigna, com toda a ênfase, que esta cessão de direitos autorais ampla e irrevogável, é feita com a mais completa GRATUIDADE e visa exclusivamente a servir à HUMANIDADE, através da correta divulgação da DOUTRINA ESPÍRITA e dos ensinamentos Evangélicos de Nosso Senhor Jesus-Cristo. Em seguida, pela outorgada cessionária, a FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO, representada pela forma acima referida, me foi dito, na presença das mesmas testemunhas, que aceitava a cessão de direitos autorais na forma em que foi feita e que estava de pleno acordo com a ratificação das cessões de direitos anteriormente feitas pelo outorgante cedente, bem assim com todas as declarações constantes da presente escritura. Assim o disseram, dou fé. E, me pediram esta escritura, que lhes li, outorgaram, aceitaram e assinaram com as testemunhas: Vera Chagas Porciúncula e Hélio Tiradentes do Espírito Santo. Certifico que pelo presente ato são devidas custas no valor de Cr$ 180,00 (Tabela VIII, letra a). Eu, Hélio de Carvalho, escrevente juramentado, lavrei o presente ato, que será encerrado e subscrito pelo Tabelião. (aa) CARMEN LINS COELHO — FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER — JORGE MANOEL GAIO — VERA CHAGAS PORCIÚNCULA — HÉLIO TIRADENTES DO ESPÍRITO SANTO. CERTIFICADA NA MESMA DATA. E eu, (rubrica), subscrevo e assino.
Paulo Francisco de Moraes Alves
Escrevente Autorizado