1 No curso do trabalho mediúnico, os esclarecedores não devem constranger os médiuns psicofônicos a receberem os desencarnados presentes, repetindo ordens e sugestões nesse sentido, atentos ao preceito de espontaneidade, fator essencial ao êxito do intercâmbio.
2 Os esclarecedores permitirão aos Espíritos sofredores que se exprimam pelos médiuns psicofônicos tanto quanto possível, em matéria de desinibição ou desabafo, desde que a integridade dos médiuns e a dignidade do recinto sejam respeitadas, considerando, porém, que as manifestações devem obedecer às disciplinas de tempo.
3 Os médiuns, sejam eles esclarecedores ou psicofônicos, sustentarão o máximo cuidado para não prejudicarem as atividades espirituais que lhes competem. Alimentando dúvidas e atitudes suspeitosas, inconciliáveis com a obra de caridade que se dispõem a prestar, muitas vezes põem a perder excelentes serviços de desobsessão, por favorecerem a intromissão de Inteligências perversas.
4 Os médiuns de qualquer grupo de desobsessão, como aliás acontece a todo espírita, são chamados a honrar sempre e cada vez mais as obrigações de família e profissão, abstendo-se de todas as manifestações e atitudes suscetíveis de induzi-los a cair em profissionalismo religioso.
5 Compreendam os dirigentes e seus assessores que o esclarecimento aos desencarnados sofredores é semelhante à psicoterapia e que a reunião é tratamento em grupo, cabendo-lhes, quando e quanto possível, a aplicação dos métodos evangélicos. Observando, ainda, que a parte essencial no entendimento é atingir o centro de interesse do Espírito preso a ideias fixas, para que se lhes descongestione o campo mental, devem abster-se, desse modo, de qualquer discurso ou divagação desnecessária.
André Luiz