1 Os aparelhos elétricos, no recinto, quando a desobsessão seja efetuada em lugar capaz de utilizá-los, devem ser restritos a uma lanterna elétrica, destinada a serventia eventual, e, quando seja possível, a um aparelho para gravação de vozes das entidades, notadamente aquelas que se caracterizam por manifestações construtivas, para que se lhes fixem os ensinos ou experiências com objetivo de estudo.
2 Repitamos que o grupo apenas usará o aparelho para gravação de vozes, quando semelhante medida esteja em suas possibilidades, sem que isso seja fator essencial e inadiável à realização do programa em pauta.
3 O dirigente da reunião ou o companheiro indicado para o manejo desses engenhos precisa, porém, estar atento, verificando-lhes o estado e o funcionamento, antes das atividades da equipe, prevenindo quaisquer necessidades, de maneira a evitar aborrecimentos e atropelos de última hora.
André Luiz