Anexo I
A adequação do Centro Espírita para o melhor atendimento de suas finalidades
“O Conselho Federativo Nacional, reunido na sede seccional da Federação Espírita Brasileira, em Brasília (DF), nos dias 1º a 3 de outubro de 1977, com o objetivo de conjugar as conclusões das reuniões dos Conselhos Zonais da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª zonas, levadas a efeito em Fortaleza (CE), Natal (RN), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), de outubro de 1975 a abril de 1977, quando estudaram o tema “A ADEQUAÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA PARA O MELHOR ATENDIMENTO DE SUAS FINALIDADES”.
CONSIDERANDO
1. Que o Espiritismo é o Consolador prometido, que veio, no devido tempo, recordar e complementar o que Jesus ensinou, “restabelecendo todas as coisas no seu verdadeiro sentido”, trazendo, assim, à Humanidade as bases reais de sua espiritualização;
2. Que é cada vez maior o número de pessoas que buscam no Espiritismo a orientação de que necessitam e a solução para os múltiplos problemas que as afligem;
3. Que os Centros e demais entidades espíritas – neste Documento denomina- dos “Centro Espírita” — , como escolas de formação espiritual e moral que devem ser, desempenham papel relevante na divulgação do Espiritismo e no atendimento a todos os que nele buscam orientação e amparo;
4. Que, para bem atender às suas finalidades, o Centro Espírita deve ser um núcleo de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho, com base no Evangelho de Jesus à luz da Doutrina Espírita;
5. Que o Centro Espírita deve ser compreendido como a casa de uma grande família, onde as crianças, os jovens, os adultos e os idosos tenham oportunidade de conviver, estudar e trabalhar;
6. Que o Centro Espírita deve proporcionar aos seus freqüentadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo pela vivência do Evangelho em seus trabalhos, tais como os de estudo, de orientação, de assistência espiritual e de assistência social;
7. Que o Centro Espírita deve criar condições para um eficiente atendimento a todos os que o procuram com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação;
8. Que o Centro Espírita, como recanto de paz construtiva que deve ser, precisa manter-se em um clima de ordem, de respeito mútuo, de harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário, propiciando a união de seus freqüentadores na vivência da recomendação de Jesus: “Amai-vos uns aos outros”;
9. Que o Centro Espírita deve caracterizar-se pela simplicidade própria das primeiras Casas do Cristianismo nascente, com a total ausência de imagens, paramentos, símbolos, rituais, sacramentos ou outras quaisquer manifestações exteriores, tais como batizados e casamentos;
10. Que o Centro Espírita, na condição de uma sociedade civil, deve organizar-se não apenas para desenvolver com eficiência as suas atividades básicas, mas também para cumprir as suas obrigações legais;
11. Considerando, finalmente, que o Centro Espírita, como unidade fundamental do Movimento Espírita que é, deve manter um clima de entendimento, de harmonia e de fraternidade com relação aos demais Centros Espíritas, procurando unir-se a todos com o propósito de confraternizar, de permutar experiências visando ao aprimoramento das próprias atividades e a promover realizações em comum; RESOLVE, por unanimidade, RECOMENDAR que os Centros Espíritas observem no seu funcionamento as seguintes diretrizes:
I) ORIENTAÇÃO
Reconhecer que a vivência do Evangelho de Jesus Cristo é o objetivo a ser atingido pela Humanidade.
II) ATIVIDADES BÁSICAS
a) – Promover, com vistas ao aprimoramento íntimo de seus freqüentadores, o estudo metódico e sistemático e a explanação:
1 – da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso – consubstanciada na Codificação Kardequiana;
2 – do Evangelho, segundo a Doutrina Espírita;
b) – promover a evangelização da criança, à luz da Doutrina Espírita;
c) – incentivar e orientar o jovem para o estudo e a prática da Doutrina Espírita e favorecer-lhe a integração nas tarefas do Centro Espírita;
d) – promover a divulgação da Doutrina Espírita, também através do livro;
e) – promover o estudo da mediunidade, visando oferecer orientação segura para as atividades mediúnicas;
f) – realizar atividades de assistência espiritual, mediante a utilização dos recursos oferecidos pela Doutrina Espírita, inclusive reuniões mediúnicas privativas de desobsessão;
g) – manter um trabalho de atendimento fraterno, através do diálogo, com orientação e esclarecimento às pessoas que buscam o Centro Espírita;
h) – promover o serviço de assistência social espírita, assegurando suas características beneficentes, preventivas e promocionais, conjugando a ajuda material e espiritual, fazendo com que este serviço se desenvolva concomitantemente com o atendimento às necessidades de evangelização;
i) – incentivar e orientar a instituição do Culto do Evangelho no Lar.
III) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
a) – Manter organização própria, segundo as normas legais vigentes, compatível com a maior ou menor complexidade de cada Centro e estruturada de modo a atender às finalidades do Movimento Espírita;
b) – estabelecer metas para o Centro Espírita em suas diversas áreas de atividade, planejando periodicamente suas tarefas e avaliando seus resultados;
c) – facilitar a efetiva participação dos freqüentadores nas atividades do Centro Espírita;
d) – estimular o processo de trabalho em equipe;
e) – dotar o Centro Espírita de locais e ambientes adequados, de modo a atender, em primeiro lugar, às atividades prioritárias;
f) – zelar para que as atividades exercidas em função do Movimento Espírita sejam gratuitas, vedada qualquer espécie de remuneração;
g) – não envolver o Centro Espírita em quaisquer atividades incompatíveis com a Doutrina Espírita;
h) – aceitar somente os auxílios, doações, contribuições e subvenções, bem como firmar convênios, de qualquer natureza e procedência, desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter espírita da Instituição ou que impeçam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das finalidades doutrinárias, preservando, assim, a total independência administrativa da Entidade.
IV) ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
a) – Promover a difusão do livro espírita;
b) – utilizar os meios de comunicação – inclusive jornais, revistas, boletins informativos e volantes de mensagens, rádio e televisão –, na difusão da Doutrina Espírita e do Evangelho, de maneira condizente com os seus princípios;
c) – incentivar o estudo e a divulgação do Esperanto como instrumento neutro de fraternidade entre os homens e povos do mundo.
V) ATIVIDADES DE UNIFICAÇÃO
a) – Participar efetivamente das atividades do movimento de unificação;
b) – conjugar esforços e somar experiências com as demais Instituições
Espíritas de uma mesma localidade ou região de modo a evitar paralelismo ou duplicidade de realizações.
Brasília (DF), Sala das Sessões, 1º a 3 de outubro de 1977.