Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita n
1. FUNDAMENTAÇÃO
“Então, responder-lhe-ão os justos: Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber? — Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? — E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? — O Rei lhes responderá: Em verdade vos digo, todas as vezes que isso fizestes a um destes mais pequeninos dos meus irmãos, foi a mim que o fizestes.” Jesus (Mateus, 25.37 a 40).
“Qual o verdadeiro sentido da palavra caridade, tal como a entendia Jesus?
“Benevolência para com todos, indulgência para as imperfeições dos outros, perdão das ofensas.” Allan Kardec (O Livro dos Espíritos, questão 886 — Edição FEB).
2. CONCEITO
É a prática da caridade, na abrangência definida pelo Espiritismo, às pessoas em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.
3. FINALIDADES
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a) Atender às pessoas e às famílias assistidas pelo Centro Espírita, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando à sua promoção social e crescimento espiritual.
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b) Proporcionar ao freqüentador do Centro Espírita oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.
4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
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a) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser realizado sem imposições, de forma integrada, com orientação doutrinária e assistência espiritual, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita.
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b) O atendimento a ser realizado pelo Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve ser precedido do estudo da realidade do beneficiário, salvo em situações de reconhecida necessidade imediata.
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c) O Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita deve seguir cuidadoso planejamento, observando a necessidade de colaboradores, de funcionários e de recursos materiais e financeiros, sobretudo quando envolva despesas permanentes, a fim de evitar-se deficiente atendimento ou paralisação da tarefa por falta de recursos. Recorde-se que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo, não é temerária, nem age com precipitação.
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d) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita podem ser aplicados métodos e técnicas das Ciências Sociais, desde que compatíveis com os princípios doutrinários.
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e) Os Centros Espíritas devem reunir, selecionar e capacitar continuamente o trabalhador do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, nos aspectos doutrinário e técnico, com vistas ao seu melhor desempenho. É preferível fazer um trabalho modesto, mas de boa qualidade, a buscar realizações de grande vulto dentro da improvisação e da imprevidência.
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f) Os Centros Espíritas poderão optar por serviços eventuais de assistência e promoção social, sem criarem compromissos financeiros para o futuro, crescendo segura e gradativamente em suas formas de atuação, segundo a disponibilidade de trabalhadores e de recursos materiais e financeiros.
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g) O trabalho especializado no âmbito do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, desenvolvido por voluntário ou contratado, cuja profissão seja regulamentada, somente poderá ser exercido por profissional habilitado.
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h) Em todo processo de ajuda realizado pelo Centro Espírita, deve ser estimulada, sempre que possível, a colaboração efetiva dos beneficiários da ação, de acordo com as suas possibilidades.
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i) Os Centros Espíritas de uma mesma localidade devem compartilhar informações e serviços, auxiliando-se mutuamente, podendo organizar as atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita de forma articulada e complementar.
5. RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES
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a) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita que envolvam a aceitação de donativos, contribuições e financiamentos, devem ser apresentados, periodicamente, relatórios estatísticos e financeiros, demonstrativos das atividades desenvolvidas. Esses relatórios devem ser afixados em lugar visível no Centro Espírita, como satisfação justa e necessária aos cooperadores, atendendo-se, ainda, com tal procedimento, aos preceitos legais vigentes.
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b) Os Centros Espíritas, ao realizarem parcerias com órgãos públicos, empresas ou organizações não-governamentais, devem considerar sempre a ética e o bom senso, não aceitando compactuar, em nenhuma hipótese, com interesses políticos partidários e rejeitando contribuições, em espécie ou em serviços, que desvirtuem ou comprometam, a qualquer título, o caráter espírita da Instituição.
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c) Os participantes das reuniões de estudos doutrinários e os jovens integrantes da Juventude Espírita deverão ser sempre convidados a colaborarem nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, a fim de que possam aliar o conhecimento doutrinário à prática da caridade junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômico-moral-espiritual.
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d) Nas atividades do Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita, tanto às destinadas ao adulto em geral, como ao idoso, ao jovem e à criança, deve ser sempre buscada a promoção integral da família, com vistas ao seu atendimento na situação de carência em que se encontra.
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e) Os Centros Espíritas que desenvolverem atividades de Assistência e Promoção Social Espírita, independentemente do porte do trabalho realizado, deverão adequar-se à legislação específica vigente.
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f) Os Centros Espíritas, sem prejuízo de sua finalidade doutrinária, poderão criar e manter Instituições Espíritas de Assistência Social, com personalidade jurídica própria. Neste caso, deverão ser preservados os vínculos entre o Centro Espírita e a Instituição criada.
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g) As Instituições Espíritas de Assistência Social devem ser dirigidas exclusivamente por companheiros espíritas que se eximam de receber qualquer tipo de remuneração. “O trabalho desinteressado sustenta a dignidade e o respeito nas boas obras” (Conduta Espírita).
[1] Nota da Editora: A Federação Espírita Brasileira coloca à disposição
dos Centros Espíritas e demais interessados, a título de colaboração e sugestão, o Manual de Apoio do Serviço
de Assistência e Promoção Social Espírita, destinado a oferecer orientações mais detalhadas para as diversas
atividades assistenciais e promocionais do ser humano, realizadas à luz da Doutrina Espírita.